Luiz Carlos comenta o Estatuto do torcedor
Leia a materia original de Luiz Carlos
qui, 29/07/10
por luiz.carlos |
Na última terça-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, de 2003. Procurei pela internet a íntegra da nova legislação, mas ainda não a encontrei.
Com base no que foi noticiado por vários veículos de imprensa, destaco algumas das novidades:
- O torcedor que praticar ou incitar a violência nos arredores ou dentro de estádios poderá ser condenado à pena de um a dois anos de prisão. Em caso de réu primário, a reclusão poderá ser convertida em proibição de comparecimento aos estádios por até três anos, de acordo com a gravidade do crime;
- A fraude do resultado de competições será punida com pena de dois a seis anos de prisão;
- A venda de ingressos com um preço superior ao estipulado no bilhete será punida com reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada para quem fornecer ingressos a cambistas;
- As torcidas organizadas deverão manter o cadastro atualizado dos seus integrantes (nome, fotografia e endereço);
- Em caso de tumulto, violência ou invasão do campo, as torcidas organizadas poderão ser impedidas de comparecer a jogos por até três anos.
- Está proibido cantar músicas racistas, ofensivas, xenofóbicas e discriminatórias e sobre ódio a estrangeiros, além arremessar objetos no campo, usar fogos de artifício e mostrar cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas;
- Não será permitida a entrada nos estádios de pessoas que tenham ingerido bebida alcoólica em excesso e a polícia poderá submeter o torcedor ao uso do bafômetro;
- Estádios com capacidade superior a 10 mil torcedores deverão manter monitoramento do público por sistema de videomonitoramento.
- A torcida organizada que promover tumulto será impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos. Além disso, serão responsabilizas civilmente pelos danos causados pelos associados ocorridos até 5 quilômetros dos estádios onde ocorrerem os jogos de futebol.
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Como não li o texto da lei, fico em dúvida: e a má gestão dos dirigentes de futebol, continuará impune?
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A nova legislação traz avanços, sem dúvida. Mas ainda trata a gangrena com água oxigenada. É necessário atuar no fortalecimento das polícias, com segmentos especializados em multidões para grande jogos. Também é necessário punir os tumultos que não gerem danos ao patrimônio particular ou público. Ou a preocupação será só com patrimônios e não, também, com as pessoas? Não basta criar mecanismos para dar uma falsa impressão de segurança, como se os estádios fossem oásis num deserto de violência. O que importa é só o que a TV irá mostrar para o mundo? A lei tem que avançar mais!
É uma constante nas principais lideranças das organizadas do Brasil o tema: a responsabilização tem que ser no autor e não nas organizações. Esta prática de punir as organizadas e não os autores dos atos tenderá a trazer mais violência. É questão de tempo para identificarem essa consequência.
De tudo o que li e ouvi, deixo o destaque para a opinião de Maximiliano Ribeiro Deliberador, Promotor de Justiça do Estado do Paraná, a mais sensata opinião sobre as organizadas, dito isto ao jornalista Felipe Lessa: “Torcida não se elimina no papel”.
O Ministério Público do Estado do Paraná está de parabéns. Desde 1998 acompanho o tema relacionado a pacificação das organizadas e combate à violência no futebol e tenho a certeza de que, entre os órgãos públicos, o MP do Paraná é o que, a meu ver, mais tem apresentado propostas concretas e medidas aplicáveis, capazes de reduzir a violência. Falta muito? Sim, falta! Sem dúvida, ainda falta muito, mas a vanguarda de pensamento e ação está no MP paranaense.
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